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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3356 de 22 de Janeiro de 2016

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Geração e Transmissão S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à implantação das LTs 230 kV Figueira — Klacel (614610) e 230 kV Klacel — Ponta Grossa Norte (614620) situadas nos municípios de Ibaiti, Figueira, Curiúva, Telêmaco Borba, Ventania, Tibagi, Castro, Carambeí e Ponta Grossa, no Estado do Paraná, com as seguintes características: LT 230 kV Figueira — Klacel (614610) A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado no pórtico da SE 230 kV Figueira, de coordenadas UTM E=562.272,997 e N=7.362.245,763. Parte com o azimute 187°42'26", segue 134,10 m até o MV-01A, de coordenadas UTM E=562.255,013 e N=7.362.112,875. Deflete à esquerda 34°03'59" e no azimute de 153°38'26", prossegue 338,56 m até o MV-02A, de coordenadas UTM E=562.405,333 e N=7.361.809,518. Gira à direita 25°07'18" e com o azimute de 178°45'45", avança 21.393,29 m até o MV-03A, de coordenadas UTM E=562.867,407 e N=7.340.421,220. Dá rotação à esquerda 20°35'32" e com o azimute de 158°10'13", avança 1.423,62 m, até o MV-04A, de coordenadas UTM E=563.396,781 e N=7.339.099,687. Deflete à direita 00º56’44" e com o azimute 159°06'56" avança 12.167,53 m, até o MV-05A, de coordenadas UTM E=567.734,296 e N=7.327.731,546. Dá rotação à direita 05º35'22" e no azimute de 164°42'18" prossegue 2.541,08 m, até o MV-06A, de coordenadas UTM E=568.404,600 e N=7.325.280,470. Dá rotação à direita 10º08'26" e no azimute de 174°50'44", prossegue 3.676,14 m, até o MV-06A1, de coordenadas UTM E=568.734,863 e N=7.321.619,199. Finalmente, roda à direita 01°26'35" e no azimute de 176°17'19", após 838,40 m, incide no ponto de chegada, denominado torre 97, situado no ponto de seccionamento da LT 230 kV Figueira — Ponta Grossa Norte, de coordenadas UTM E=568.789,134 e N=7.320.782,558. Georreferenciamento: Datum Sirgas-2000 M.C. - 51 WGr. Origem: Ponto SAT 96048 - (Maringá/PR) - Ponto SAT 96039 – (Ourinhos/SP). A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é variável conforme descrição a seguir: Faixa de segurança de 40 m no total, sendo 20 m para cada lado em relação ao eixo da LT, do trecho 0=PP ao km 22,2602, km 22,3082 ao km 25,9876, km 26,0673 ao km 29,5325, km 29,5747 ao km 29,9891, km 30,4184 ao km 30,7966, km 31,7611 ao km 32,3912, km 32,7460 ao km 33,0291, km 33,1225 ao km 33,8342, km 35,6750 ao km 35,8754, km 36,0759 ao km 38,6455, km 40,9091 ao km 42,5127 ao ponto denominado torre 97, situado no ponto de seccionamento da LT 230 kV Figueira — Ponta Grossa Norte. Faixa de segurança de 50 m no total, sendo 25 m para cada lado em relação ao eixo da LT, do km 22,2602 ao km 22,3082, km 25,9876 ao km 26,0673, km 29,5325 ao km 29,5747, km 29,9891 ao km 30,4184, km 30,7966 ao km 31,7611, km 32,3912 ao km 32,7460, km 33,0291 ao km 33,1225, km 33,8342 ao km 35,6750, km 35,8754 ao km 36,0759, km 38,6455 ao km 40,9091. A extensão total do eixo da LT é de 42.512,70 m, envolvendo área de 1.763.659,68 m² e atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Ibaiti, Figueira, Curiúva, Telêmaco Borba e Ventania, no Estado do Paraná. LT 230 kV Klacel — Ponta Grossa Norte A poligonal tem início no ponto denominado torre 97A, situado no ponto de seccionamento da LT 230 kV Figueira — Ponta Grossa Norte, de coordenadas UTM E=568.811,777 e N=7.320.759,128. Parte com o azimute 174°53'52", segue 10.836,54 m, até o MV-01B, de coordenadas UTM E=569.775,514 e N=7.309.965,531. Deflete à direita 00°24'41" e no azimute de 175°18'33", prossegue 10.537,59 m, até o MV-02B, de coordenadas UTM E=570.637,279 e N=7.299.463,239. Gira à direita 02°15'58" e com o azimute de 177°34'31" avança 3.846,54 m até o MV-03B, de coordenadas UTM E=570.800,014 e N=7.295.620,145. Dá rotação à direita 07°00'00" e com o azimute de 184°34'31", avança 8.062,45 m, até o MV-04B, de coordenadas UTM E=570.156,899 e N=7.287.583,382. Deflete à esquerda 39°06'38" e com o azimute 145°27'52" avança 3.913,76 m, até o MV-04B1, de coordenadas UTM E=572.375,672 e N=7.284.359,323. Dá rotação à esquerda 01°11'26" e no azimute de 144°16'27", prossegue 6.830,52 m, até o MV-05B, de coordenadas UTM E=576.364,075 e N=7.278.814,176. Dá rotação à direita 14°56'52" e no azimute de 159°13'18", prossegue 12.251,93 m, até o MV-06B, de coordenadas UTM E=580.710,471 e N=7.267.359,105. Deflete à esquerda 00°12'35" e com o azimute 159°00'43" avança 11.416,61 m, até o MV-07B, de coordenadas UTM E=584.799,581 e N=7.256.699,922. Dá rotação à direita 19°42'12" e com o azimute 178°42'55" avança 12.350,55 m, até o MV-08B, de coordenadas UTM E=585.076,498 e N=7.244.352,482. Deflete à esquerda 05°08'27" e com o azimute 173°34'28" avança 3.285,52 m, até o MV-09B, de coordenadas UTM E=585.444,183 e N=7.241.087,600. Gira à esquerda 0°17'08" e com o azimute de 173°17'20" avança 2.190,36 m até o MV-10B, de coordenadas UTM E=585.700,151 e N=7.238.912,246. Deflete à esquerda 00°21'13" e com o azimute 172°56'07" avança 4.262,20 m, até o MV-11B, de coordenadas UTM E=586.224,359 e N=7.234.682,403. Dá rotação à direita 02°43'26" e com o azimute 175°39'33" avança 416,77 m, até o MV-12B, de coordenadas UTM E=586.255,904 e N=7.234.266,828. Deflete à esquerda 60°24'56" e com o azimute 115°14'37" avança 731,02 m, até o MV-13B, de coordenadas UTM E=586.917,115 e N=7.233.955,071. Deflete à esquerda 04°26'45" e com o azimute 110°47'52" avança 563,23 m, até o MV-14B, de coordenadas UTM E=587.443,646 e N=7.233.755,084. Dá rotação à esquerda 03°17'52" e no azimute de 107°30'00", prossegue 823,41 m, até o MV-15B, de coordenadas UTM E=588.228,946 e N=7.233.439,090. Dá rotação à direita 56°21'10" e com o azimute 163°51'10", avança 71,20 m, até o MV-16B, de coordenadas UTM E=588.100,688 e N=7.233.173,499. Dá rotação à direita 45°17'08" e com o azimute 209°08'18", avança 304,07 m, até o MV-17B, de coordenadas UTM E=586.942,167 e N=7.232.583,822. Gira à direita 33°53'10" e com o azimute de 243°01'28", avança 1.299,96 m até o MV-18B, de coordenadas UTM E=570.637,279 e N=7.299.463,239. Dá rotação à esquerda 16°02'08" e no azimute de 226°59'20", prossegue 585,33 m, até o MV-19B, de coordenadas UTM E=586.514,159 e N=7.232.184,542. Gira à esquerda 54°03'37" e com o azimute de 172°55'43", avança 2.130,81 m até o MV-20B, de coordenadas UTM E=586.776,475 e N=7.230.069,944. Finalmente, roda à direita 17°29'50" e no azimute de 190°25'33", após 197,52 m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado pórtico da SE 230 kV Ponta Grossa Norte, de coordenadas UTM E=586.740,732 e N=7.229.875,687. Georreferenciamento: Datum Sirgas-2000 M.C. -51 WGr. Origem: Ponto SAT 96048 - (Maringá/PR) - Ponto SAT 96039 - (Ourinhos/SP). A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é variável conforme descrição abaixo: Faixa de segurança de 40 m no total, sendo 20 m para cada lado em relação ao eixo da LT, do ponto denominado torre 97A, situado no ponto de seccionamento da LT 230 kV Figueira — Ponta Grossa Norte ao km 0,0774, km 0,3697 ao km 2,5054, km 2,8225 ao km 3,3262, km 12,0907 ao km 23,9329, km 24,7600 ao km 25,887, km 26,0897 ao km 28,1559, km 28,6552 ao km 49,3810, km 50,0963 ao km 53,8902, km 53,9792 ao km 54,2172, km 54,2833 ao km 54, km 54,9450 ao km 55,2871, km 55,8070 ao km 57,5166, km 57,9256 ao km 77,1432, km 77,2440 ao km 78,5029, km 78,7550 ao km 96,9295 ao PF, situado no pórtico da SE 230 kV Ponta Grossa Norte. Faixa de segurança de 50 m no total, sendo 25 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no quilômetro 0,0774 ao km 0,3697, km 2,5054 ao km 2,8225, km 3,3262 ao km 12,0907, km 23,9329 ao km 24,7600, km 25,8878 ao km 26,0897, km 28,1559 ao km 28,6552, km 49,3810 ao km 50,0963, km 53,8902 ao km 53,9792, km 54,2172 ao km 54,2833, km 54,8825 ao km 54,9450, km 55,2871 ao km 55,8070, km 57,5166 ao km 57,9256, km 77,1432 ao km 77,2440, km 78,5029 ao km 78,7550. A extensão total do eixo da LT é de 96.907,89 m, envolvendo área de 4.007.380,71 m² e atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Telêmaco Borba, Ventania, Tibagi, Castro, Carambeí e Ponta Grossa, no Estado do Paraná. Georreferenciamento Origem Georreferenciamento Origem

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3356 /2016