JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3355 de 21 de Julho de 2004

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.490.000,00, Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3355 /2004