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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3323 de 31 de Agosto de 2023

Nomeações para cargo em comissão e função de gestão pública da Loteria do Estado do Paraná e da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 3323 /2023