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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3294 de 29 de Agosto de 2023

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

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Art. 1º

Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 872ª Fica acrescentado o inciso VI ao § 1º do art. 31 do Anexo VIII: "VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00,  38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e  38.3.9-4/99." Alteração 872ª