Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3272 de 25 de Agosto de 2023
Autoriza a cessão de uso ao Município de Almirante Tamandaré, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a cessão de uso ao Município de Almirante Tamandaré, do imóvel que especifica.
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