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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3272 de 25 de Agosto de 2023

Autoriza a cessão de uso ao Município de Almirante Tamandaré, do imóvel que especifica.

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Art. 7º

Fica a SEAP responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.