Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3272 de 25 de Agosto de 2023
Autoriza a cessão de uso ao Município de Almirante Tamandaré, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A presente cessão terá vigência de cinco anos a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser prorrogada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.