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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3266 de 09 de Julho de 1997

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº. 2.736, de 05/12/1996.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27.03.97, em relação ao art. 2º; de 1º.05.97, em relação à alteração 146ª, no que se refere ao item 17-A; de 30.05.97, em relação às alterações 133ª, 138ª, 139ª e 148ª; de 04.06.97, em relação à alteração 134ª; de 16.06.97, em relação às alterações 143ª., 144ª., 145ª., no que se refere aos itens 18, 19, 78-A e 79, e 146ª., no que refere ao item 26-A; de 1º.07.97, em relação às alterações 131ª, 132ª, 135ª, 137ª, 140ª, 142ª, 145ª, no que se refere ao item 87, e 147ª, no que se refere às alíneas "a" e "b"; de 1º.08.97, em relação à alteração 147ª, no que se refere a alínea "c"; e a partir da data da publicação em relação aos demais dispositivos.