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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3266 de 09 de Julho de 1997

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº. 2.736, de 05/12/1996.

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Art. 3º

Fica autorizada a utilização, até que se esgotem, dos impressos de nota fiscal avulsa existentes em 23.05.97 (Ajuste SINIEF 2/97).