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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3266 de 09 de Julho de 1997

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº. 2.736, de 05/12/1996.

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Art. 2º

O "caput" da alteração 125ª do art. 1º do Decreto n. 3.109, de 14 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Alteração 125ª O "caput" do § 1º do art. 503 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o § 9º:" "Alteração 125ª