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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3260 de 24 de Agosto de 2023

Nomeação de representantes para a composição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua do Estado do Paraná – CIAMPRua/PR – Biênio 2023-2024.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.