Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3260 de 24 de Agosto de 2023
Nomeação de representantes para a composição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua do Estado do Paraná – CIAMPRua/PR – Biênio 2023-2024.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.