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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3259 de 24 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o serviço voluntário prestado pela Primeira-Dama do Governo do Estado do Paraná.

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Art. 3º

A Casa Civil disponibilizará os recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades, observadas as disposições das normas orçamentárias vigentes.