Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3259 de 24 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o serviço voluntário prestado pela Primeira-Dama do Governo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Casa Civil disponibilizará os recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades, observadas as disposições das normas orçamentárias vigentes.