Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3257 de 24 de Agosto de 2023
Autoriza a cessão de uso, do imóvel que especifica, à Paraná Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Deverá ser formalizado Termo de Cessão de Uso de Imóvel entre cedente e cessionário contendo as condições previstas neste Decreto.