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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3257 de 24 de Agosto de 2023

Autoriza a cessão de uso, do imóvel que especifica, à Paraná Esporte.

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Art. 4º

Deverá ser formalizado Termo de Cessão de Uso de Imóvel entre cedente e cessionário contendo as condições previstas neste Decreto.