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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3257 de 24 de Agosto de 2023

Autoriza a cessão de uso, do imóvel que especifica, à Paraná Esporte.

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Art. 1º

Proceda-se com os atos necessários, objetivando cessão de uso à Paraná Esporte, de porção de imóvel correspondente à área de 68.402,10m² da área total de 72.152,10m², referente ao lote E/B-1 da Planta Cajuru III, desta Capital, registrado sob a matrícula n° 38.458, no 3° Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba, para funcionamento de atividades da Paraná Esporte.