Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3255 de 08 de Julho de 1997
Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Agente Penitenciário com lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O candidato nomeado terá lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.