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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3253 de 31 de Outubro de 2019

Disciplina a concessão de diárias da Operação Verão Paraná 2019/2020.

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Art. 6º

Poderá ser realizado o pagamento total das diárias de forma antecipada para todo o período da Operação Verão Paraná 2019/2020 a que o servidor civil ou militar estadual tiver direito, mediante prévia disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou unidade a que estiver lotado.