Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3253 de 31 de Outubro de 2019
Disciplina a concessão de diárias da Operação Verão Paraná 2019/2020.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete às Chefias imediatas a fiscalização da correta aplicação das previsões deste Decreto, sendo que o descumprimento de quaisquer dispositivos ensejará na apuração de responsabilidade com base na legislação em vigor.