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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3253 de 31 de Outubro de 2019

Disciplina a concessão de diárias da Operação Verão Paraná 2019/2020.

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Art. 4º

Compete às Chefias imediatas a fiscalização da correta aplicação das previsões deste Decreto, sendo que o descumprimento de quaisquer dispositivos ensejará na apuração de responsabilidade com base na legislação em vigor.