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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3253 de 31 de Outubro de 2019

Disciplina a concessão de diárias da Operação Verão Paraná 2019/2020.

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Art. 3º

Caberá aos Secretários de Estado e Diretores Presidentes de Autarquias ou seus substitutos legais autorizar o deslocamento de servidores dos respectivos órgãos para participação na Operação Verão Paraná 2019/2020.