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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3253 de 31 de Outubro de 2019

Disciplina a concessão de diárias da Operação Verão Paraná 2019/2020.

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Art. 2º

Os valores indenizatórios destinados a atender as despesas realizadas com alimentação serão concedidos em razão da duração do deslocamento e no percentual de 40% (quarenta por cento) do valor limite diário regularmente previsto no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019.

Parágrafo único

A autorização para realização da despesa prevista no caput deste artigo deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira prevista na Lei nº 19.766, de 26 de dezembro de 2018, e as regras administrativas previstas nos Decretos nº 4.189, de 27 de maio de 2016 e nº 3.169, de 22 de outubro de 2019.