Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3243 de 28 de Dezembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 110.899.965,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 110.899.965,00 (cento e dez milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto;