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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3243 de 28 de Dezembro de 2015

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 110.899.965,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 110.899.965,00 (cento e dez milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto;

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3243 /2015