Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3239 de 23 de Dezembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 130.435.419,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 130.435.419,00 (cento e trinta milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e dezenove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.