Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3235 de 23 de Agosto de 2023
Substituição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Substituição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná.
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