Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3233 de 29 de Junho de 2004
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.450.000,00, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.