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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3219 de 22 de Agosto de 2023

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, quanto ao diferimento de tratores, aparelhos e implementos agrícolas.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.