Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3219 de 22 de Agosto de 2023
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, quanto ao diferimento de tratores, aparelhos e implementos agrícolas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.