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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3219 de 22 de Agosto de 2023

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, quanto ao diferimento de tratores, aparelhos e implementos agrícolas.

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Art. 1º

Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 873ª O inciso XIII do caput do art. 44 do Anexo VIII passa a vigorar com a seguinte redação: XIII - tratores, aparelhos e implementos agrícolas, classificados nos códigos NCM 8424.81.19, 8433.20.90, 8433.59.90, 8433.51.00 e 8701.90.90, e suas partes classificadas no código 8433.90.90, destinados ao uso exclusivo na produção agropecuária.