Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3213 de 22 de Agosto de 2023
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:Alteração 829ª A tabela de que trata o caput do art. 26 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 1 21.053.00 8517.13.008517.14.3 Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01(Convênio ICMS 213/2017)(Protocolo ICMS 70/2011)(Convênio ICMS 52/2017)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 2 21.053.01 8517.13.008517.14.31 Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite.(Convênios ICMS 135/2006, 30/2007, 84/2007 e 186/2013)(Convênio ICMS 213/2017)(Protocolo ICMS 70/2011)(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)(Convênio ICMS 52/2017)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 3 21.063.00 8523.52 Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00(Convênios ICMS 135/2006, 30/2007, 84/2007 e 186/2013)(Convênio ICMS 213/2017)(Protocolo ICMS 70/2011)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênio ICMS 52/2017)(Convênios ICMS 142/2018, 38/2019 e 66/2022) 4 21.064.00 8523.52 Cartões inteligentes ("sim cards")(Convênios ICMS 135/2006, 30/2007, 84/2007 e 186/2013)(Convênio ICMS 213/2017)(Protocolo ICMS 70/2011)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênio ICMS 52/2017)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) .";Alteração 830ª As posições 41, 56, 62, 84, 89, 104 e 105 da tabela de que trata o caput do art. 28 do Anexo IX passam a vigorar com a seguinte redação:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 41 01.042.00 8421.32.00 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape(Protocolos ICMS 41/2008 e 49/2008)(Protocolo ICMS 97/2010)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 56 01.056.00 8517.14.10 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis(Protocolos ICMS 41/2008 e 49/2008)(Protocolo ICMS 97/2010)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 62 01.063.00 8529.10 Antenas(Protocolos ICMS 41/2008 e 49/2008)(Protocolo ICMS 97/2010)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 84 01.085.00 9401.20.009401.99.00 Assentos e partes de assentos(Protocolos ICMS 41/2008 e 49/2008)(Protocolo ICMS 97/2010)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 89 01.090.00 3919.103919.908708.29.99 Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários(Protocolo ICMS 127/2008)(Protocolo ICMS 97/2010)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 104 01.105.00 5703.29.00 Tapetes/carpetes – nylon(Protocolo ICMS 5/2011)(Protocolo ICMS 97/2010)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 105 01.106.00 5703.39.00 Tapetes de matérias têxteis sintéticas(Protocolo ICMS 5/2011)(Protocolo ICMS 97/2010)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) .";Alteração 831ª A posição 64 da tabela de que trata o caput do art. 96 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe a posição 65:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 64 20.063.00 3923.30.903924.10.003924.90.004014.90.907013 Mamadeiras(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 154/2022) 65 20.065.00 5601.21.10 Algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal(Convênios ICMS 142/2018 e 108/2022) .";Alteração 832ª A posição 5 da tabela de que trata o caput do art. 103 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 5 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (diodos emissores de luz)(Protocolo ICMS 79/2016)(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 25/2017)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) .";Alteração 833ª A posição 53 da tabela de que trata o caput do art. 105 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 53 10.058.00 7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço(Protocolos ICMS 196/2009, 181/2010 e 209/2012)(Protocolos ICMS 71/2011 e 56/2012)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) ."; .";Alteração 834ª As posições 17, 23, 24 e 25 da tabela de que trata o caput do art. 107 do Anexo IX passam a vigorar com a seguinte redação:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 17 21.117.00 8541.41.118541.41.218541.41.22 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"(Protocolos ICMS 198/2009, 8/2010, 182/2010 e 136/2012)(Protocolo ICMS 84/2011)(Protocolo ICMS 26/2013)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 23 21.123.00 9405.19405.9 Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; e suas partes(Protocolos ICMS 198/2009, 8/2010, 182/2010 e 136/2012)(Protocolo ICMS 84/2011)(Protocolo ICMS 26/2013)(Convênio ICMS 53/2016)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 24 21.124.00 9405.29405.9 Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes(Protocolos ICMS 198/2009, 8/2010, 182/2010 e 136/2012)(Protocolo ICMS 84/2011)(Protocolo ICMS 26/2013)(Convênio ICMS 53/2016)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 25 21.125.00 9405.49405.9 Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, e suas partes(Protocolos ICMS 198/2009, 8/2010, 182/2010 e 136/2012)(Protocolo ICMS 84/2011)(Protocolo ICMS 26/2013)(Convênio ICMS 53/2016)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) .";Alteração 835ª As posições 1, 4, 5 e 6 da tabela de que trata o caput do art. 109 do Anexo IX passam a vigorar com a seguinte redação:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 1 11.001.00 2828.90.112828.90.193206.41.003402.50.003808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes(Protocolos ICMS 197/2009, 180/2010, 110/2011 e 153/2013)(Protocolo ICMS 111/2013)(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 4 11.004.00 3402.50.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(Protocolos ICMS 180/2010, 110/2011, 132/2012 e 91/2014)(Protocolo ICMS 111/2013)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018, 74/2021 e 66/2022) 5 11.005.00 3402.50.00 Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa(Protocolos ICMS 180/2010, 110/2011, 132/2012 e 91/2014)(Protocolo ICMS 111/2013)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 6 11.006.00 3402.50.00 Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(Protocolos ICMS 180/2010, 110/2011, 132/2012 e 91/2014)(Protocolo ICMS 111/2013)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018, 74/2021 e 66/2022) .";Alteração 836ª A posição 38 da tabela de que trata o § 3º do art. 115 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 38 28.033.00 3923.30.903924.10.003924.90.004014.90.907013 Mamadeiras(Convênios ICMS 146/2015 e 53/2016)(Convênios ICMS 142/2018 e 154/2022) .";Alteração 837ª A posição 1 a 4 da tabela de que trata o inciso I do caput do art. 118 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe as posições 1-A a 1-C, 2-A a 2-C, 3-A, 4-A e 4-B:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 1 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00(Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010 e 108/2011)(Protocolo ICMS 108/2013)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 53/2023) 1-A 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00(Convênios ICMS 142/2018 e 53/2023) 1-B 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00(Convênios ICMS 142/2018 e 53/2023) 1-C 17.001.03 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00(Convênios ICMS 142/2018 e 53/2023) 2 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg(Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010 e 108/2011)(Protocolo ICMS 108/2013)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 53/2023) 2-A 17.002.01 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg(Convênios ICMS 142/2018 e 53/2023) 2-B 17.002.02 1806.31.20 Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg(Convênios ICMS 142/2018 e 53/2023) 2-C 17.002.03 1806.31.20 Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg(Convênios ICMS 142/2018 e 53/2023) 3 17.003.00 1806.32.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg(Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010 e 108/2011)(Protocolo ICMS 108/2013)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 53/2023) 3-A 17.003.01 1806.32.20 Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg(Convênios ICMS 142/2018 e 53/2023) 4 17.004.00 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00(Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010, 108/2011 e 81/2014)(Protocolo ICMS 108/2013)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 108/2022) 4-A 17.004.01 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00(Convênios ICMS 142/2018 e 108/2022) 4-B 17.117.00 1806.20.00 Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg(Convênios ICMS 142/2018 e 108/2022) .";Alteração 838ª As posições 53, 54, 55, 62, 64, 66, 79, 82, 84 e 86 da tabela de que trata o caput do art. 123 do Anexo IX passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe a posição 86-A:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 53 21.054.00 8517.14 Outros telefones para outras redes sem fio, excetos os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01(Protocolos ICMS 192/2009, 184/2010 e 134/2012)(Protocolos ICMS 70/2011 e 89/2013)(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 54 21.055.00 8517.18.30 Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos(Protocolos ICMS 192/2009, 184/2010 e 134/2012)(Protocolos ICMS 70/2011 e 89/2013)(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 55 21.055.01 8517.18.90 Outros aparelhos telefônicos(Protocolos ICMS 192/2009, 184/2010 e 134/2012)(Protocolos ICMS 70/2011 e 89/2013)(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 62 21.065.00 8525.89.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo(Protocolos ICMS 192/2009, 184/2010 e 134/2012)(Protocolos ICMS 70/2011 e 89/2013)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 64 21.067.00 8528.49.908528.59.008528.69 Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos(Protocolos ICMS 192/2009, 184/2010 e 134/2012)(Protocolos ICMS 70/2011 e 89/2013)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 66 21.068.00 8528.52.00 Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos(Protocolos ICMS 192/2009, 184/2010 e 134/2012)(Protocolos ICMS 70/2011 e 89/2013)(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 25/2017)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 79 21.081.00 8517.62.29 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais(Protocolos ICMS 184/2010 e 134/2012)(Protocolos ICMS 70/2011 e 89/2013)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 82 21.084.00 8517.62.62 Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular(Protocolos ICMS 184/2010 e 134/2012)(Protocolos ICMS 70/2011 e 89/2013)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 84 21.086.00 8517.71.10 Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas(Protocolos ICMS 184/2010 e 134/2012)(Protocolos ICMS 70/2011 e 89/2013)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 86 21.088.00 8414.5 Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01(Protocolo ICMS 150/2013)(Protocolo ICMS 89/2013)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 86-A 21.088.01 8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) .";Alteração 839ª A posição 2 da tabela de que trata o caput do art. 130 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 2 23.002.00 1806190121060404 Preparados para fabricação de sorvete em máquina(Protocolo ICMS 20/2005)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018 e 53/2023) .";Alteração 840ª As posições 2 e 2-A da tabela de que trata o caput do art. 132 do Anexo IX passam a vigorar com a seguinte redação:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 2 24.002.00 28213204.17.003206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10(Convênios ICMS 74/1994, 99/1994, 153/1994, 28/1995, 109/1996, 104/2008 e 40/2009)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)(Convênios ICMS 142/2018, 240/2019 e 66/2022) 2-A 24.002.01 28213204.17.003206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10(Convênios ICMS 74/1994, 99/1994, 153/1994, 28/1995, 109/1996, 104/2008 e 40/2009)(Convênios ICMS 142/2018, 240/2019 e 66/2022) .";Alteração 841ª Ficam acrescentadas as posições 30 e 31 à tabela de que trata o caput do art. 134 do Anexo IX com a seguinte redação:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 30 25.030.00 8704.41.00 Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 31 25.031.00 8704.51.00 Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) .";Alteração 842ª As posições 42.0, 56.0, 63.0, 85.0, 90.0, 105.0 e 106.0 da tabela de que trata a Seção I do Capítulo III do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 42.0 01.042.00 8421.32.00 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 56.0 01.056.00 8517.14.10 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 63.0 01.063.00 8529.10 Antenas(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 85.0 01.085.00 9401.20.009401.99.00 Assentos e partes de assentos(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 90.0 01.090.00 3919.103919.908708.29.99 Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 105.0 01.105.00 5703.29.00 Tapetes/carpetes – nylon(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 106.0 01.106.00 5703.39.00 Tapetes de matérias têxteis sintéticas(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) .";Alteração 843ª A posição 5.0 da tabela de que trata a Seção IX do Capítulo III do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 5.0 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (diodos emissores de luz)(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 25/2017, 142/2018 e 66/2022) .";Alteração 844ª A posição 58.0 da tabela de que trata a Seção X do Capítulo III do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 58.0 10.058.00 7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) .";Alteração 845ª As posições 1.0 e 4.0 a 6.0 da tabela de que trata a Seção XI do Capítulo III do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 1.0 11.001.00 2828.90.112828.90.193206.41.003402.50.003808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 53/2016, 142/2018 e 66/2022) 4.0 11.004.00 3402.50.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018, 74/2021 e 66/2022) 5.0 11.005.00 3402.50.00 Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 6.0 11.006.00 3402.50.00 Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(Convênios ICMS 92/2015, 142/2018, 74/2021 e 66/2022) .";Alteração 846ª A posição 12.0 da tabela de que trata a Seção XIII do Capítulo III do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 12.0 13.012.00 4015.12.004015.19.00 Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) .";Alteração 847ª As posições 1.0, 2.0, 3.0, 4.0, 24.0, 24.5 e 68.0 da tabela de que trata a Seção XVI do Capítulo III do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe as posições 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 2.2, 2.3, 3.1, 4.1 e 117.0:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 1.0 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00(Convênios ICMS 142/2018 e 53/2023) 1.2 17.001.02 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00(Convênios ICMS 142/2018 e 53/2023) 1.3 17.001.03 1704.90.90 Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00(Convênios ICMS 142/2018 e 53/2023) 2.0 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 2.1 17.002.01 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg(Convênios ICMS 142/2018 e 53/2023) 2.2 17.002.02 1806.31.20 Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg(Convênios ICMS 142/2018 e 53/2023) 2.3 17.002.03 1806.31.20 Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg(Convênios ICMS 142/2018 e 53/2023) 3.0 17.003.00 1806.32.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 3.1 17.003.01 1806.32.20 Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg(Convênios ICMS 142/2018 e 53/2023) 4.0 17.004.00 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 4.1 17.004.01 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00(Convênios ICMS 142/2018 e 108/2022) 24.0 17.024.00 0406 Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04 e 17.024.05(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 53/2016, 142/2018 e 66/2022) 24.5 17.024.05 0406.10.90 Queijo cremoso ("cream cheese")(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 68.0 17.068.00 1510 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 117.0 17.117.00 1806.20.00 Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg(Convênios ICMS 142/2018 e 108/2022) .";Alteração 848ª A posição 63.0 da tabela de que trata a Seção XVIII do Capítulo III do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe a posição 65.0:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 63.0 20.063.00 3923.30.903924.10.003924.90.004014.90.907013 Mamadeiras(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 65.0 20.065.00 5601.21.10 Algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal(Convênios ICMS 142/2018 e 108/2022) .";Alteração 849ª As posições 53.0, 53.1, 54.0, 55.0, 55.1, 63.0, 64.0, 65.0, 67.0, 68.0, 81.0, 84.0, 86.0, 88.0, 107.0, 117.0, 123.0, 124.0 e 125.0 da tabela de que trata a Seção XIX do Capítulo III do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe a posição 88.1:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 53.0 21.053.00 8517.13.008517.14.3 Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 53/2016, 142/2018 e 66/2022) 53.1 21.053.01 8517.13.008517.14.31 Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satéliteConvênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 53/2016, 142/2018 e 66/2022) 54.0 21.054.00 8517.14 Outros telefones para outras redes sem fio, excetos os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 55.0 21.055.00 8517.18.30 Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 53/2016, 142/2018 e 66/2022) 55.1 21.055.01 8517.18.90 Outros aparelhos telefônicos(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 63.0 21.063.00 8523.52 Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 53/2016, 142/2018, 38/2019 e 66/2022) 64.0 21.064.00 8523.52 Cartões inteligentes ("sim cards")(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 65.0 21.065.00 8525.89.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 67.0 21.067.00 8528.49.908528.59.008528.69 Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 53/2016, 142/2018 e 66/2022) 68.0 21.068.00 8528.52.00 Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 25/2017, 142/2018 e 66/2022) 81.0 21.081.00 8517.62.29 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 84.0 21.084.00 8517.62.62 Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 86.0 21.086.00 8517.71.10 Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 88.0 21.088.00 8414.5 Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 88.1 21.088.01 8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 107.0 21.107.00 8525.89.1 Câmeras de televisão(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018 e 66/2022) 117.0 21.117.00 8541.41.118541.41.218541.41.22 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 123.0 21.123.00 9405.19405.9 Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; e suas partes(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 53/2016, 142/2018 e 66/2022) 124.0 21.124.00 9405.29405.9 Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 53/2016, 142/2018 e 66/2022) 125.0 21.125.00 9405.49405.9 Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, e suas partes(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 53/2016, 142/2018 e 66/2022) .";Alteração 850ª A posição 1.0 da tabela de que trata a Seção XXI do Capítulo III do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 53/2016, 142/2018 e 66/2022) .";Alteração 851ª As posições 2.0 e 2.1 da tabela de que trata a Seção XXII do Capítulo III do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 2.0 24.002.00 28213204.17.003206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, 142/2018, 240/2019, 74/2021 e 66/2022) 2.1 24.002.01 28213204.17.003206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10(Convênios ICMS 142/2018, 240/2019, 74/2021 e 66/2022) .";Alteração 852ª Ficam acrescentadas as posições 30.0 e 31.0 à tabela de que trata a Seção XXIII do Capítulo III do Anexo X com a seguinte redação:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 30.0 25.030.00 8704.41.00 Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) 31.0 25.031.00 8704.51.00 Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas(Convênios ICMS 142/2018 e 66/2022) .";Alteração 853ª A posição 33.0 da tabela de que trata a Seção XXV do Capítulo III do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:" POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 33.0 28.033.00 3923.30.903924.10.003924.90.004014.90.907013 Mamadeiras(Convênios ICMS 146/2015, 53/2016 e 154/2022)Alteração 829ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 830ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 831ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 832ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 833ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 834ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 835ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 836ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 837ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 838ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 839ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 840ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 841ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 842ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 843ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 844ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 845ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 846ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 847ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 848ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 849ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 850ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 851ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 852ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃOAlteração 853ªPOSIÇÃOCESTNCMDESCRIÇÃO