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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3193 de 21 de Agosto de 2023

Classificação de Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3193 /2023