Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3188 de 21 de Agosto de 2023
Regulamenta, nas questões em que especifica, a Lei nº 20.777, de 16 de novembro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Paraná e dispõe sobre medidas referentes aos efeitos da Portaria Previc nº 1184, de 22 de novembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.