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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3175 de 22 de Dezembro de 2015

Declarada de utilidade pública para fim de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descritas, destinada a: Servidão Administrativa DE PASSAGEM DA REDE COLETORA ESGOTO.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fim de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descritas, destinada a: Servidão Administrativa DE PASSAGEM DA REDE COLETORA ESGOTO, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto - Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. ÁREA Proprietário: MUNICÍPIO DE MARINGÁ OU A QUEM DE DIREITO Situação: Lote N°09 da Quadra 413 do Jardim Paulista III, com área total de 6.266,72 m² situada no Município de Maringá, registrado na matrícula sob nº 5.079 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá – PR, tendo a faixa de servidão a seguinte descrição: Área: 65,02 m² (Servidão Administrativa da ÁREA PARA PASSAGEM DA REDE COLETORA) Descrição: Ponto de Partida n° 30 estabelecido na divisa com a Rua João Nunes. Confrontantes Laterais: Em ambos os lados por área do lote n° 9 da quadra 413 do Jardim Paulista III. Deste Ponto n° 30, de coordenadas N 7.410.381,0667 m e E 412.036,9538 m, AZ 137°35'41", mediu-se 32,51 m até o LR08, pelo lote n° 9. de coordenadas N 7.410.357,1338 m e E 412.058,9558 m. Perfazendo uma extensão de 32,51 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 65,02 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Servidão Administrativa DE PASSAGEM DA REDE COLETORA ESGOTO, ÁREA Proprietário: MUNICÍPIO DE MARINGÁ OU A QUEM DE DIREITO Situação: Área: 65,02 m² (Servidão Administrativa da ÁREA PARA PASSAGEM DA REDE COLETORA) Descrição Ponto n° 30 N 7.410.381,0667 m E 412.036,9538 m N 7.410.357,1338 m E 412.058,9558 m Meridiano Central 51º WGr SAD69