Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3173 de 22 de Dezembro de 2015
Declarada de utilidade pública para fim de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descritas, destinada a: Servidão Administrativa DE PASSAGEM DA REDE COLETORA ESGOTO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fim de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descritas, destinada a: Servidão Administrativa DE PASSAGEM DA REDE COLETORA ESGOTO, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto - Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. ÁREA Descrição: Ponto de Partida n° 31 estabelecido na divisa com a Rua João Nunes. Confrontantes Laterais: Em ambos os lados por área do lote n° 266/1 da quadra 413 da Gleba Ribeirão-Sarandi. Deste Ponto n° 31, de coordenadas N 7.410.404,8604 m e E 412.103,0884 m, AZ 156°29'37", mediu-se 17,49 m até o Ponto nº 32, pelo lote n° 266/1, estabelecido na divisa com o lote n° 9, de coordenadas N 7.410.388,8184 m e E 412.110,0658 m. Perfazendo uma extensão de 17,49 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 34,98 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Servidão Administrativa DE PASSAGEM DA REDE COLETORA ESGOTO, ÁREA Descrição Ponto n° 31 N 7.410.404,8604 m E 412.103,0884 m N 7.410.388,8184 m E 412.110,0658 m Meridiano Central 51º WGr SAD69