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Artigo 58, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.

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Art. 58

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir da data de sua publicação, quanto aos procedimentos necessários ao encerramento do exercício orçamentário, financeiro e contábil de 2019;

II

a partir de 01 de janeiro de 2020, quanto às demais disposições.