Artigo 58, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir da data de sua publicação, quanto aos procedimentos necessários ao encerramento do exercício orçamentário, financeiro e contábil de 2019;
II
a partir de 01 de janeiro de 2020, quanto às demais disposições.