Artigo 55 do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Em caráter excepcional, poderá o Chefe do Poder Executivo Estadual mediante Decreto, e o Titular do Órgão Orçamentário, por meio de Portaria, delegar competência a servidores estaduais para cumprimento das disposições deste Decreto, explicitando as razões que determinaram a delegação.