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Artigo 54 do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.

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Art. 54

A liberação de cotas orçamentárias e financeiras estabelecidas por Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda poderá ser suspensa para as unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta inadimplentes com o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC até que a unidade promova ou comprove os procedimentos para a regularização da inadimplência.