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Artigo 53 do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.

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Art. 53

A edição das demais normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto compete:

I

aos Secretários de Estado da Fazenda e da Administração e da Previdência, por meio de Resolução Conjunta, quando a matéria versar sobre despesas de pessoal e encargos sociais e patrimônio;

II

ao Secretário de Estado da Fazenda, nas demais hipóteses.