Artigo 53 do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 53
A edição das demais normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto compete:
I
aos Secretários de Estado da Fazenda e da Administração e da Previdência, por meio de Resolução Conjunta, quando a matéria versar sobre despesas de pessoal e encargos sociais e patrimônio;
II
ao Secretário de Estado da Fazenda, nas demais hipóteses.