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Artigo 52, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.

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Art. 52

Resolução do Secretário de Estado da Fazenda estabelecerá o cronograma dos procedimentos necessários ao encerramento do exercício orçamentário, financeiro e contábil, inclusive as datas-limite para:

I

recebimento de pedidos de alterações orçamentárias e créditos adicionais;

II

homologação de processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade a serem empenhados no orçamento vigente;

III

publicação de extratos de editais referentes aos processos licitatórios;

IV

emissão de empenhos;

V

recolhimento dos recursos financeiros disponíveis controlados pelo Sistema Central de Viagens;

VI

envio de autorização de pagamento de despesas;

VII

repasse dos recursos financeiros necessários ao equilíbrio dos Fundos Financeiro e Militar;

VIII

estorno de empenhos não processados, à conta de Recursos Próprios da Administração Indireta;

IX

estorno de Restos a Pagar não processados de exercícios anteriores.

X

consolidação da documentação de suporte dos registros do passivo circulante e não circulante de origem financeira e baixa dos valores inconsistentes, prescritos ou que careçam de documentação adequada à manutenção do registro contábil.