Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Resolução do Secretário de Estado da Fazenda estabelecerá o cronograma dos procedimentos necessários ao encerramento do exercício orçamentário, financeiro e contábil, inclusive as datas-limite para:
I
recebimento de pedidos de alterações orçamentárias e créditos adicionais;
II
homologação de processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade a serem empenhados no orçamento vigente;
III
publicação de extratos de editais referentes aos processos licitatórios;
IV
emissão de empenhos;
V
recolhimento dos recursos financeiros disponíveis controlados pelo Sistema Central de Viagens;
VI
envio de autorização de pagamento de despesas;
VII
repasse dos recursos financeiros necessários ao equilíbrio dos Fundos Financeiro e Militar;
VIII
estorno de empenhos não processados, à conta de Recursos Próprios da Administração Indireta;
IX
estorno de Restos a Pagar não processados de exercícios anteriores.
X
consolidação da documentação de suporte dos registros do passivo circulante e não circulante de origem financeira e baixa dos valores inconsistentes, prescritos ou que careçam de documentação adequada à manutenção do registro contábil.