Artigo 50 do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os Órgãos, Entidades, Fundações e Empresas Estatais Dependentes ou não, que não integram o Sistema Integrado de Finanças Públicas vigente, deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda as informações sobre a posição acionária e as despesas com divulgação e propaganda, relativas ao exercício findo, em prazo e na forma estabelecida por meio de Resolução do Secretário de Estado da Fazenda.