Artigo 49 do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os Órgãos do Estado do Paraná definidos no art. 136 da Constituição Estadual, e as demais Entidades do Poder Executivo não integrantes do Sistema Integrado de Finanças Públicas vigente, remeterão à Diretoria de Contabilidade Geral demonstrativo da execução orçamentária, financeira e contábil referente ao exercício findo, para efeito de consolidação do Balanço Geral do Estado, em prazo estabelecido por meio de Resolução do Secretário de Estado da Fazenda.