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Artigo 46 do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.

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Art. 46

Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao encerramento de cada bimestre, os Poderes e o Ministério Público, por meio de seu órgão competente, deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, os demonstrativos exigidos pelos incisos I e II do art. 52 e pelo art. 53 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, na forma estabelecida nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional que regulam a matéria.