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Artigo 44 do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.

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Art. 44

Os registros do passivo circulante e não circulante de origem financeira que não estejam devidamente amparados em documentação deverão ser baixados e somente serão restabelecidos em caso de apresentação de elementos que comprovem a existência da obrigação.