Artigo 41, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O processo de Monitoramento e Avaliação da gestão governamental, especificamente quanto à execução dos indicadores dos objetivos e das metas de cada ação orçamentária constantes da Lei Orçamentária Anual, tem o objetivo de medir o desempenho e buscar o aperfeiçoamento das políticas públicas.
§ 1º
A avaliação de desempenho será efetuada por meio do Sistema Integrado de Gestão, Avaliação e Monitoramento Estadual – SIGAME, que tem como envolvidos diretos:
I
a Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL, competindo-lhe:
a
coordenar o processo de acompanhamento e análise de desempenho dos programas;
b
prover o alto escalão de informações relevantes sobre os projetos;
c
orientar e assessorar as setoriais na aplicação da metodologia de monitoramento e avaliação; e
d
disseminar a metodologia de monitoramento
II
Unidades Orçamentarias Setoriais, competindo-lhes:
a
fornecer informações atualizadas de programas ou ações orçamentárias junto ao SIGAME;
b
acompanhar o desempenho da rotina operacional para corrigir possíveis causas e tendências de distorções e identificação de oportunidades de melhoria durante a execução dos programas