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Artigo 41, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.

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Art. 41

O processo de Monitoramento e Avaliação da gestão governamental, especificamente quanto à execução dos indicadores dos objetivos e das metas de cada ação orçamentária constantes da Lei Orçamentária Anual, tem o objetivo de medir o desempenho e buscar o aperfeiçoamento das políticas públicas.

§ 1º

A avaliação de desempenho será efetuada por meio do Sistema Integrado de Gestão, Avaliação e Monitoramento Estadual – SIGAME, que tem como envolvidos diretos:

I

a Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL, competindo-lhe:

a

coordenar o processo de acompanhamento e análise de desempenho dos programas;

b

prover o alto escalão de informações relevantes sobre os projetos;

c

orientar e assessorar as setoriais na aplicação da metodologia de monitoramento e avaliação; e

d

disseminar a metodologia de monitoramento

II

Unidades Orçamentarias Setoriais, competindo-lhes:

a

fornecer informações atualizadas de programas ou ações orçamentárias junto ao SIGAME;

b

acompanhar o desempenho da rotina operacional para corrigir possíveis causas e tendências de distorções e identificação de oportunidades de melhoria durante a execução dos programas