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Artigo 37, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.

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Art. 37

São despesas do exercício financeiro aquelas empenhadas até 31 de dezembro.

§ 1º

No encerramento do exercício financeiro serão inscritas em Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

§ 2º

Consideram-se despesas processadas aquelas liquidadas e não pagas, e despesas não processadas aquelas empenhadas e não liquidadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

§ 3º

Os Restos a Pagar não Processados serão inscritos até o limite das disponibilidades de caixa apuradas no encerramento do exercício, por fonte de recursos, obedecida a ordem cronológica dos empenhos correspondentes.