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Artigo 34 do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.

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Art. 34

A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná deverá encaminhar à Diretoria do Tesouro Estadual, mensalmente:

I

o processo administrativo que trata da contabilização dos precatórios estaduais, incluindo memória de cálculo com a composição dos saldos dos pagamentos das respectivas contas, informando, dos valores pagos, aqueles referentes aos empenhos de Restos a Pagar;

II

demonstrativo com informações relativas ao estoque de precatórios, discriminados por espécie.