Artigo 34 do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná deverá encaminhar à Diretoria do Tesouro Estadual, mensalmente:
I
o processo administrativo que trata da contabilização dos precatórios estaduais, incluindo memória de cálculo com a composição dos saldos dos pagamentos das respectivas contas, informando, dos valores pagos, aqueles referentes aos empenhos de Restos a Pagar;
II
demonstrativo com informações relativas ao estoque de precatórios, discriminados por espécie.