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Artigo 32, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.

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Art. 32

As Empresas Dependentes e Autarquias que ainda não realizam o processamento da folha de pagamento pelo Sistema de Recursos Humanos deverão encaminhar para análise e validação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência os valores discriminados e, após, encaminhamento para Secretaria de Estado da Fazenda a apuração mensal das necessidades orçamentárias e financeiras para conferência.

§ 1º

Os valores devem ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do crédito.

§ 2º

Os Órgãos referidos no caput terão o prazo para ingresso no sistema de recursos humanos definido pelo Grupo de Trabalho, criado por meio do Decreto n° 932, de 27 de março de 2019.