Artigo 30 do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência encaminhará o relatório das despesas individualizadas para cada entidade a fim de que seus respectivos Grupos Orçamentários e Financeiros Setoriais e correspondentes promovam a execução orçamentária e extraorçamentária necessária para o cumprimento da despesa da folha mensal.