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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.

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Art. 3º

A execução da despesa orçamentária e financeira será permanente e orientada para resultados, com foco no desenvolvimento econômico, social e compreenderá:

I

a elaboração de estudos, planos setoriais, diagnósticos e avaliações da situação existente;

II

a formulação das estratégias, dos objetivos e das prioridades governamentais de longo e médio prazo;

III

a definição das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração pública;

IV

o estabelecimento de programas, com os respectivos indicadores, para o enfrentamento de desafios e o atendimento de demandas da sociedade;

V

o acompanhamento da execução dos programas; e

VI

a avaliação e a divulgação dos resultados obtidos.