Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A execução da despesa orçamentária e financeira será permanente e orientada para resultados, com foco no desenvolvimento econômico, social e compreenderá:
I
a elaboração de estudos, planos setoriais, diagnósticos e avaliações da situação existente;
II
a formulação das estratégias, dos objetivos e das prioridades governamentais de longo e médio prazo;
III
a definição das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração pública;
IV
o estabelecimento de programas, com os respectivos indicadores, para o enfrentamento de desafios e o atendimento de demandas da sociedade;
V
o acompanhamento da execução dos programas; e
VI
a avaliação e a divulgação dos resultados obtidos.