Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As requisições para realização de transferências, transposições ou remanejamentos, total ou parcial, de dotações orçamentárias, a serem realizadas pelos órgãos do Poder Executivo deverão atender o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, e observar a:
I
descrição fundamentada do pedido;
II
vedação de indicação de recursos destinados a despesas obrigatórias de caráter continuado, bem como a quaisquer despesas cuja inadimplência possa submeter o Estado do Paraná à inclusão em cadastros restritivos mantidos pela União;
III
ratificação pela Secretaria vinculada, para os casos de solicitações realizadas por Autarquias e Empresas Estatais Dependentes. CAPITULO III DA DESPESA DA DESPESA