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Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.

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Art. 25

As requisições de créditos adicionais sem indicação da origem dos recursos orçamentários ficam condicionadas aos resultados da arrecadação e execução da despesa e deverão obrigatoriamente conter:

I

descrição fundamentada do pedido e do impacto orçamentário;

II

apresentação das ações pretendidas e os respectivos critérios de universalização;

III

efinição das metas e do alcance da ação;

IV

demonstração dos indicadores a serem atingidos, bem como adequação ao plano de governo e as prioridades da administração.