Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As requisições de créditos adicionais sem indicação da origem dos recursos orçamentários ficam condicionadas aos resultados da arrecadação e execução da despesa e deverão obrigatoriamente conter:
I
descrição fundamentada do pedido e do impacto orçamentário;
II
apresentação das ações pretendidas e os respectivos critérios de universalização;
III
efinição das metas e do alcance da ação;
IV
demonstração dos indicadores a serem atingidos, bem como adequação ao plano de governo e as prioridades da administração.