Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O pré-empenho e a nota de empenho serão emitidos com a utilização do Sistema Integrado de Finanças Públicas vigente, representando o registro do evento que vincula o comprometimento da dotação orçamentária.
§ 1º
O empenho da despesa à conta de recursos vinculados ou de receitas próprias das Autarquias, dependerá da disponibilidade de recursos financeiros e do lançamento dessa receita no Sistema Integrado de Finanças Públicas vigente.
§ 2º
A redução ou cancelamento no exercício financeiro de compromisso que caracterizou o empenho implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação.
§ 3º
Para cada empenho será extraído um documento denominado nota de empenho que indicará o nome do credor, CNPJ/CPF, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.
§ 4º
Para o caso de pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, no que trata o parágrafo anterior, deverão ser considerados para fins do cadastro o número do Passaporte e o NIF – Número de Identificação Fiscal.