Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 3169 de 22 de Outubro de 2019

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O pré-empenho e a nota de empenho serão emitidos com a utilização do Sistema Integrado de Finanças Públicas vigente, representando o registro do evento que vincula o comprometimento da dotação orçamentária.

§ 1º

O empenho da despesa à conta de recursos vinculados ou de receitas próprias das Autarquias, dependerá da disponibilidade de recursos financeiros e do lançamento dessa receita no Sistema Integrado de Finanças Públicas vigente.

§ 2º

A redução ou cancelamento no exercício financeiro de compromisso que caracterizou o empenho implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação.

§ 3º

Para cada empenho será extraído um documento denominado nota de empenho que indicará o nome do credor, CNPJ/CPF, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.

§ 4º

Para o caso de pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, no que trata o parágrafo anterior, deverão ser considerados para fins do cadastro o número do Passaporte e o NIF – Número de Identificação Fiscal.